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Tacógrafo, a caixa preta do veículo

O tacógrafo, também conhecido por: cronotacógrafo ou registrador instantâneo e inalterável de velocidade, distância e tempo, é um equipamento obrigatório pela legislação de trânsito para a maioria dos veículos utilizados no transporte de carga, escolares, de passageiros e de transporte de produtos perigosos à granel. Ele foi criado pelo inventor alemão Max Maria von Weber, sendo instalado inicialmente em trens. O aparelho registra, com agulhas num disco diagrama carbonado ou em fita, a velocidade desenvolvida pelo veículo, a distância percorrida e o tempo de movimentação (trabalho) ou parada. No disco deve haver um espaço livre que permita ao condutor a inscrição de, pelo menos, as seguintes indicações manuscritas: nome do condutor ou número do prontuário; data e lugar do início da utilização do disco; placa do veículo; quilometragem inicial; quilometragem final e total de quilômetros.
É um equipamento bastante útil para fiscalizar o uso do veículo e para auxiliar a esclarecer as causas de sinistros de trânsito, sendo por esta razão, o disco diagrama ou fita, recolhidos por policiais ou peritos em caso de sinistro de trânsito em que resulte lesões corporais ou morte de pessoa. Este humilde escriba tem realizado diversas perícias de disco diagrama, em vários deles foi possível detectar a velocidade desenvolvida pelo veículo no momento do impacto em sinistros de trânsito, entre as outras informações já relatadas, o que colabora para a elucidação. Para fiscalizar, o agente de trânsito (agente municipal de trânsito, policial rodoviário ou policial militar) deve ter recebido treinamento prévio pelo fabricante. Na ação de fiscalização, o agente verifica: se o registrador instantâneo e inalterávelde velocidade e tempo encontra-se em perfeitas condições de uso; se as ligações necessárias ao seu correto funcionamento estãodevidamente conectadas e lacradase sem qualquer alteração; as informações manuscritas pelo condutor (já citadas); se a sua forma de registro continua ativa; se o condutor dispõe de disco ou fita diagrama reserva para manter o funcionamento do equipamento até o final da operação do veículo; se o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo está aprovado por verificação metrológica realizada pelo INMETRO, o que é possível através da apresentação da comprovação da referida verificação (via original ou cópia autenticada do certificado de verificação metrológica) ou pesquisa por meio de sítio do INMETRO na internet. A inobservância do disciplinado na legislação constitui-se em infração de trânsito sendo previstas multas, pontos para o infrator (condutor ou proprietário) e retenção do veículo até que seja sanada a irregularidade. A violação ou adulteração do equipamento sujeitará o infrator ao estabelecido na legislação penal aplicável. Sempre que for efetuada a fiscalização do equipamento suso, o agente fiscalizador deverá identificar-se e assinar o verso do disco ou fita diagrama, bem como mencionar o local, a data e horário em que ocorreu a fiscalização. A legislação que trata do assunto é composta, principalmente, pelo: Art. 105 do CTB (Lei 9503/97), Resolução nº014/98, Res. 087/98, Res. 92/99 e Res. 406/2012, todas do CONTRAN. Para informações adicionais, necessárias, basta consultar a legislação descrita no site: www.denatran.gov.br.






















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